30 bilhões - Vale sofre derrota em mais dois processos

O cerco está se fechando contra a Vale na disputa bilionária que a mineradora trava com a Fazenda Nacional envolvendo a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos de controladas no exterior. Na semana passada, a empresa teve sucessivas derrotas nos processos que correm sobre o caso e que somam a cifra de R$ 30,5 bilhões, o que equivale a 20% do patrimônio líquido da companhia.
A empresa não tem nenhuma provisão constituída no seu balanço para o risco de perder essa discussão. Por ora, considera que a chance de derrota é apenas "possível". Caso passe a considerar que o risco se tornou "provável", a Vale terá que registrar uma despesa no balanço, com impacto direto no lucro líquido, que é a base para pagamento de dividendos aos acionistas. Essa despesa seria registrada mesmo que um eventual desembolso de caixa ocorresse somente no caso de o resultado final dos julgamentos, na última instância, ser contrário à empresa.
Em nota divulgada na noite de ontem, a companhia disse que apresentará os recursos cabíveis e reiterou a confiança de que obterá decisão final favorável no mérito.
A Vale vinha tendo bons resultados na esfera administrativa nesse caso até o ano passado. Mas as decisões contrárias de mérito que teve na primeira e na segunda instância na Justiça Federal começam a prevalecer sobre todas as tentativas da empresa de adiar ou evitar o pagamento dos tributos.
A mineradora queria manter os casos no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Carf), onde não só ela como outras empresas tiveram decisões favoráveis em casos semelhantes. Mas está prevalecendo o entendimento de que os autos de infração que eram discutidos no Carf têm o mesmo objeto da discussão existente na Justiça, que nasceu por iniciativa da própria companhia, ainda em 2003.
Especialistas avaliam que houve um erro de estratégia da Vale ao discutir a questão judicialmente antes de esgotar a discussão na esfera administrativa. Por um lado, a empresa teria tentado se proteger de eventuais autuações, através de uma medida judicial preventiva. Por outro, a regra diz que a discussão judicial impede o seguimento do processo administrativo. Assim, uma derrota na Justiça poderia anular uma eventual vitória no Carf - caso os tribunais entendam que as disputas envolvem o mesmo tema, como está ocorrendo, e o que a Vale nega.
As decisões contrárias mais recentes têm a ver justamente com essa definição. No dia 27 de fevereiro, a 28ª Vara Federal do Rio negou a liminar em que a Vale pedia a suspensão da cobrança feita pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes, que declarou no fim de janeiro que os recursos administrativos movidos pela Vale estavam prejudicados, por entender que o caso já havia sido analisado pela Justiça.
A mineradora divulgou o resultado dessa decisão na segunda-feira, dizendo que "apresentará os recursos cabíveis", mas informando que terá de oferecer "bens em garantia no valor de R$ 1,6 bilhão" para continuar com a discussão no Judiciário. Ontem, as ações da companhia caíram quase 5%.
Esse processo se refere ao primeiro auto de infração recebido pela Vale nesse caso, no valor de R$ 3 bilhões, tendo como base o lucro do período de 1996 a 2002.
Na noite de ontem, a empresa confirmou a informação antecipada ontem pelo Valor de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, cassou uma liminar concedida pela 14ª Vara do Distrito Federal, que mandava a discussão de outros dois autos de infração de volta para o Carf. Um é referente ao período de 2003 a 2006, envolvendo R$ 10,8 bilhões, e outro sobre o ano de 2007, de R$ 13,2 bilhões. Os casos tinham saído do Carf por conta do entendimento de um membro do órgão de que a disputa estava correndo na Justiça.
Na prática, a decisão abre a possibilidade de a Fazenda Nacional cobrar esses tributos. A Vale disse que "tomará as medidas cabíveis".
A companhia disse que a necessidade de apresentar garantias não representa "derrota judicial", mas admitiu que se precisar fazê-lo em montantes significativos isso tem o "potencial para causar danos econômicos e financeiros à empresa".
Na ação judicial principal, de 2003, a Vale questiona a constitucionalidade da tributação prevista pela Medida Provisória 2.158-34, de 2001. E defende que, mesmo que a norma seja declarada válida, a cobrança feita pelo Fisco seria incompatível com quatro tratados internacionais celebrados pelo Brasil com Dinamarca, Bélgica, Luxemburgo e Áustria, onde estão as controladas objeto das autuações.
Nesse processo, a Vale aguarda que o TRF da 2ª Região, com sede no Rio, decida se cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O efeito suspensivo das cobranças foi negado no TRF-2 e aguarda julgamento no STJ.
Fonte: Valor Econômico - 07/03/2012, por Fernando Torres e Maíra Magro

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